Pré-venda da nova camisa do Inter! Compre agora
Sport Club InternacionalSport Club Internacional
Sport Club InternacionalSport Club Internacional
Seja sócio
Acesse sua contaAcesse sua conta
Regulamento do desconto para sócios de 12 a 17 anos e maiores de 80 anos
4 de abril de 2023

O Sport Club Internacional estabelece, por liberalidade, a concessão de desconto especial aos associados por conta da idade, iniciando aos 12 anos e cessando ao completar 18 (dezoito) anos de idade, bem como aos associados maiores de 80 (oitenta) anos.


Resolução:

01) Fica estabelecido que os associados de todas as modalidades e categorias, a partir dos 12 (doze) e até completar 18 (dezoito) anos de idade, bem como os associados maiores de 80 (oitenta) anos de idade, terão aplicado desconto de 50% (cinquenta por cento) em suas mensalidades sociais, em conformidade com as normas, limites e condições estabelecidas na presente Resolução.

02) O desconto concedido não é cumulativo com outras promoções e/ou descontos eventualmente praticados às modalidades e categorias sociais envolvidas. Dessa forma, caso o associado detenha condição diferenciada por conta de motivos diversos, permanecerá devido o de menor valor entre a condição que detém e a mensalidade com o desconto estabelecido nesta Resolução.

03) O desconto previsto na Cláusula Primeira cessará em caso de revogação da presente Resolução, ou quando o associado completar 18 (dezoito) anos de idade, o que vier antes. Dessa forma, a mensalidade subsequente a data da revogação, independentemente da idade do associado, será devida pelo associado no valor integral, conforme a sua correspondente categoria e modalidade social.

04) A concessão dos descontos se destinará aos associados da faixa-etária adimplentes e os novos associados, os quais terão o direito de gozar do desconto especial enquanto adimplentes, até o implemento da idade limite ou revogação da presente Resolução por parte do Conselho de Gestão.

05) Em caso de situação de inadimplência, assim entendido o atraso no pagamento da mensalidade social, o desconto ficará automaticamente suspenso, sendo retomado somente após a plena regularização das pendências, com a manutenção do pagamento em dia das mensalidades.

06) O desconto concedido é de caráter pessoal e intransferível, ficando expressamente vedado ao associado emprestar, ceder, ou transferir a terceiro, a qualquer título, os direitos inerentes a sua categoria social.

07) Para acesso ao Estádio, o associado deverá atender as condições legais aplicáveis, tais como estar acompanhado de responsável, quando a Lei assim exigir, e portar documento de identificação e carteira social ( ou documento específico determinado pelo Clube) para fins de conferência das condições exigíveis nesta Resolução.

08) A presente Resolução poderá ser revisada e/ou alterada a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Gestão, o qual terá plena liberdade e prerrogativa para instituir e alterar exigências e condições, bem como modificar normativas aplicáveis à presente Resolução.

09) O disposto nesta Resolução terá efeitos a partir das mensalidades sociais correspondentes ao mês de abril de 2023, permanecendo vigente por tempo indeterminado, podendo ser revogados, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Gestão.

10) Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidência de Administração, “adreferendum” do Conselho de Gestão.