Regulamento do desconto para sócios de 12 a 17 anos e maiores de 80 anos
O Sport Club Internacional estabelece, por liberalidade, a concessão de desconto especial aos associados por conta da idade, iniciando aos 12 anos e cessando ao completar 18 (dezoito) anos de idade, bem como aos associados maiores de 80 (oitenta) anos.
Resolução:
01) Fica estabelecido que os associados de todas as modalidades e categorias, a partir dos 12 (doze) e até completar 18 (dezoito) anos de idade, bem como os associados maiores de 80 (oitenta) anos de idade, terão aplicado desconto de 50% (cinquenta por cento) em suas mensalidades sociais, em conformidade com as normas, limites e condições estabelecidas na presente Resolução.
02) O desconto concedido não é cumulativo com outras promoções e/ou descontos eventualmente praticados às modalidades e categorias sociais envolvidas. Dessa forma, caso o associado detenha condição diferenciada por conta de motivos diversos, permanecerá devido o de menor valor entre a condição que detém e a mensalidade com o desconto estabelecido nesta Resolução.
03) O desconto previsto na Cláusula Primeira cessará em caso de revogação da presente Resolução, ou quando o associado completar 18 (dezoito) anos de idade, o que vier antes. Dessa forma, a mensalidade subsequente a data da revogação, independentemente da idade do associado, será devida pelo associado no valor integral, conforme a sua correspondente categoria e modalidade social.
04) A concessão dos descontos se destinará aos associados da faixa-etária adimplentes e os novos associados, os quais terão o direito de gozar do desconto especial enquanto adimplentes, até o implemento da idade limite ou revogação da presente Resolução por parte do Conselho de Gestão.
05) Em caso de situação de inadimplência, assim entendido o atraso no pagamento da mensalidade social, o desconto ficará automaticamente suspenso, sendo retomado somente após a plena regularização das pendências, com a manutenção do pagamento em dia das mensalidades.
06) O desconto concedido é de caráter pessoal e intransferível, ficando expressamente vedado ao associado emprestar, ceder, ou transferir a terceiro, a qualquer título, os direitos inerentes a sua categoria social.
07) Para acesso ao Estádio, o associado deverá atender as condições legais aplicáveis, tais como estar acompanhado de responsável, quando a Lei assim exigir, e portar documento de identificação e carteira social ( ou documento específico determinado pelo Clube) para fins de conferência das condições exigíveis nesta Resolução.
08) A presente Resolução poderá ser revisada e/ou alterada a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Gestão, o qual terá plena liberdade e prerrogativa para instituir e alterar exigências e condições, bem como modificar normativas aplicáveis à presente Resolução.
09) O disposto nesta Resolução terá efeitos a partir das mensalidades sociais correspondentes ao mês de abril de 2023, permanecendo vigente por tempo indeterminado, podendo ser revogados, a qualquer tempo, por decisão do Conselho de Gestão.
10) Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Vice-Presidência de Administração, “adreferendum” do Conselho de Gestão.